LEI Nº 312 De 16 de Outubro de 1956.
Dispõe sôbre alteração da Tabela de Emolumentos.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a Tabela nº 11, constante do artigo nº 139, do Título XV, daLei nº 29, de 23 de Novembro de 1948, da seguinte maneira:
___________________________________________________________________________Art. 2º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.
| | Cr$ |
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|1 - Requerimentos, petições e| 10,00|
|memoriais | |
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|2 - Buscas de papéis arquivados ou| 20,00|
|parados de mais de seis mesês até| |
|cinco anos | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|3 - Idem, de mais de cinco anos até| 30,00|
|quinze anos | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|4 - Idem, de mais de quinze anos até| 40,00|
|trinta anos | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|5 - Idem, de mais de trinta anos até| 50,00|
|cinqüenta anos | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|6 - Idem, de mais de cinqüenta anos | 60,00|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|7 - Idem, indicando o interessado a| 20,00|
|ano e o mês, até cinqüenta anos | |
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|8 - Idem, não sendo encontrado o| |
|papel ou o registro ou outro qualquer| |
|assentamento nos livros, metade das| |
|taxas acima, isto é, 50% (cinqüenta| |
|por cento) | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|9 - Certidões sem desentranhamento de| 10,00|
|documentos ou restituição, de cada| |
|folha | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|10 - Certidões, raza, Cr$ 0,50 por| |
|linha manuscrita e Cr$ 0,20 por linha| |
|datilografada, independente de busca| |
|que se pagará a parte. | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|11 - Desentranhamento ou restituição| 20,00|
|de papéis, além da raza da certidão| |
|que fica em seu lugar e da busca que| |
|será paga a parte | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|12 - Alvarás | 20,00|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|13 - Termo de Contrato celebrado| 40,00|
|entre o Poder Público Municipal e os| |
|particulares, de cada um pagarão os| |
|interessados | |
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|14 - Cancelamentos de Contratos| 40,00|
|registrados | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|15 - Nomeação de empregados| |
|municipais: | |
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|efetivos: |10% sôbre os vencimentos do primeiro|
| |mês |
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|Interinos: | 5%|
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|16 - Licença a empregados municipais| 10,00|
|com vencimentos totais ou parciais| |
|até 30 dias | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|17 - Idem, idem, por mais de 30 dias | 15,00|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|18 - Idem, idem, sem vencimento| 5,00|
|algum, por qualquer tempo | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|19 - Transferência de Contratos ou| 500,00|
|concessões | |
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|20 - Depósito no Tesouro, para| 50,00|
|garantia de proposta em concorrência | |
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|21 - Vistorias, a pedido das partes,| 50,00|
|fóra do perímetro urbano, além de| |
|transporte e aposentadorias | |
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|22 - Vistorias, a pedido das partes,| 40,00|
|no perímetro urbano | |
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|23 - Cópia de planta, folha, folha| 50,00|
|até 0,31x 0,21 | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|24 - Cópia maior em proporção a esta| 70,00|
|taxa | |
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|25 - Alinhamento e nivelamento, de| 40,00|
|cada | |
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|26 - Termo de venda ou arrematação | 20,00|
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|27 - Qualquer outro termo não| 50,00|
|especificado | |
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Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de Outubro de 1956.
Mario Martins de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.